O Siran organizou uma convenção coletiva de trabalho nos dias 16 e 20 de janeiro, com atualizações importantes para o setor rural da região, abrangendo reajustes salariais e regulamentações tanto para os trabalhadores quanto empresas.
O ponto central da convenção foi reajuste do salário mínimo rural, que visa fortalecer o poder de compra dos trabalhadores e ampliar o acesso a benefícios como contribuições e seguro-desemprego. “Esse reajuste garante uma melhora salarial aos trabalhadores rurais em um momento de pressão no agronegócio. Isto reflete o compromisso do Siran em buscar equilíbrio nas relações de trabalho” , afirmou Thomas Rocco, presidente do Siran.
Para os funcionários, o impacto econômico também foi tema de debate. Antônio Carlos Goveia, contador do Siran, explicou: “O aumento do salário traz desafios aos produtores rurais devido ao aumento dos custos de produção, mas, ao mesmo tempo, eleva o consumo interno em setores como alimentação, transporte e saúde. Isso ajuda a movimentar a economia local”.
Para Rocco, a convenção coletiva representa mais do que ajustes econômicos. “Ela define as diretrizes do ano e garante a segurança jurídica tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. É essencial que esse diálogo entre sindicatos aconteça, buscando um ponto de equilíbrio. Precisamos de condições dignas para os trabalhadores sem inviabilizar a atividade dos produtores rurais. Esse é o papel de uma entidade como o Siran: oferecer segurança e apoio para que o setor possa planejar e prosperar” , afirmou.
Novidades
A nova convenção também aborda questões que frequentemente geram dúvidas. Felipe Trentin, advogado envolvido no processo, destacou o completo de moradia gratuita como um ponto de atenção. “Quando o empregador oferece moradia gratuitamente, ela não integra o salário do trabalhador, ou seja, não há incidência de encargos trabalhistas ou tributários sobre esse benefício. Porém, é essencial que ambas as partes sigam as regras estipuladas, como o prazo de 30 dias para o trabalhador desocupar o imóvel em caso de rescisão contratual”.
Outro destaque foi o retorno da contribuição sindical, autorizado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no final de 2023. “A contribuição, agora específica na convenção, estabelece um desconto de 1% ao mês sobre o piso salarial da categoria, mas permite ao trabalhador apresentar carta de oposição para cessar os descontos” , explicou Stephanie Parrilha, também advogada envolvida na formulação do acordo.
Ambos os advogados reforçaram a importância de uma leitura cuidadosa da convenção por parte de funcionários e trabalhadores. “A aplicação correta do acordo começa com o conhecimento das cláusulas. Em caso de dúvidas, o Siran disponibiliza suporte jurídico especializado para garantir o cumprimento das regras e evitar ações trabalhistas” , ressaltam.
Mudanças
Para 2025, a convenção inclui as seguintes definições válidas para a categoria de trabalho inovador e pecuário:
Período de Vigência: 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025;
Piso Salarial: fixado em R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais);
Reajuste Salarial: aplicação de 5% (cinco por cento) de aumento para as demais faixas salariais;
PLR (Participação nos Lucros e Resultados): mantida a PLR anual de 63,45% do piso salarial para empregados de pessoas jurídicas, dividida em duas parcelas. Os pagamentos ocorrerão até o quinto dia útil de julho de 2025 e de janeiro de 2026, sendo proporcionais para trabalhadores desligados antes desses dados (1/12 para cada mês trabalhado, considerando como mês integral frações iguais ou superiores a 15 dias).
Contribuição Assistencial: a cláusula referente à contribuição assistencial dos trabalhadores foi mantida, conforme o Tema 935 do Supremo Tribunal Federal (publicado em 30/10/2023) e o artigo 513 da CLT. Fica estipulado um prazo de 10 dias para a entidade sindical responder às cartas de oposição enviadas pelos trabalhadores via e-mail ou WhatsApp;
Inclusão de Função: A função de operador de empilhadeira foi incluída na CCT, com previsão de majoração salarial;
Manutenção de Cláusulas Anteriores: todas as cláusulas da CCT anteriores foram mantidas, incluindo o adicional de 20% previsto na cláusula 4ª, com adequação de redação nas cláusulas impactadas pelo reajuste salarial.





