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17/10/2017- Carta aberta dos produtores rurais brasileiro ao Supremo Tribunal Federal


Os produtores rurais esperam por segurança jurídica nas futuras decisões do STF para decretar o fim do Funrural e evitar riscos a produção brasileira

Entenda o embate judicial que já dura 7 anos.

O FUNRURAL é um tributo que impacta diretamente na produção de alimentos, reduzindo a renda e a competitividade do agronegócio brasileiro.

Em 2010 e 2011, o STF julgou, por duas vezes, inconstitucional a cobrança do FUNRURAL, sinalizando para todos os produtores do País que não havia mais a necessidade de recolher o tributo. Neste período informaram seus meios oficiais de comunicação: Supremos desobriga empregador rural de recolher Funrural sobre receita bruta de sua comercialização. (Fonte: Notícias STF. Quarta-feira, 03 de fevereiro de 2010). Empregador rural pessoa física não precisa recolher contribuição sobre receita bruta. (Fonte: Notícias STF. Segunda-feira, 01 de agosto de 2011).

O Retrocesso e a contradição judicial

Em março de 2017, contudo, o STF acabou mudando seu entendimento e passou a considerar - em julgamento ainda não encerrado - como constitucional a cobrança, contrariando tudo o que havia dito anteriormente. Assim, o que foi considerado inconstitucional por dois julgamentos, 11x0. acabou sendo reformado por uma decisão precária, 6x5, quebrando, em parte, o sentimento de confiança no Poder Judiciário.

Papel da CNA no julgamento

É bem verdade que os Senhores Ministros foram induzidos em erro pela CNA - Confederação Nacional da Agricultura, que por orientação equivocada de sua atual diretoria, fez enfática defesa da constitucionalidade da cobrança, mesmo em prejuízo da esmagadora maioria dos produtores rurais brasileiros. Por esta razão, publicamente, desautorizamos a CNA de nos representar neste caso, perante o STF r todos os demais Poderes da República.

Segurança Jurídica e confiança no STF para decretar o fim do FUNRURAL e evitar riscos para a produção brasileira

Por conta deste quadro, 5 milhões de agropecuaristas aguardam uma solução definitiva para a Funrural, depositando sua confiança no Supremo Tribunal, que bem saberá honrar à defesa da Constituição da República e os postulados angulares de nossa democracia, restabelecendo a segurança jurídica, além da igualdade e isonomia, com o reconhecimento da inconstitucionalidade do FUNRURAL.

Notadamente agora, diante da entrada em vigor da resolução nº 15, de 2017, que extingue as leis inconstitucionais que davam suporte ao tributo (em obediência aos próprios ofícios encaminhados pelos STF ao Senado nos anos de 2013 e 2014). Assim, para que se evite grave risco à legalidade e, sobretudo, a soberania alimentar - 1 bilhão de pessoas em todo o globo dependem da produção agropecuária nacional - reclamam os produtores que a Suprema ?Corte cumpra o seu papel institucional e faça JUSTIÇA, decretando, definitivamente, o fim do FUNRURAL, pelo bem da estabilidade social e pelo progresso do Brasil!

Fonte: A Voz do Campo, Andaterra, União Democrática Ruralista, Funrural Não, Fenapec, Funrural Bahia, Te Mexe Produtor, Galera da Rça, CNA Não nos Representa

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