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04/06/2018- Medida provisória estende prazo de adesão ao Refis do Funrural para 30 de outubro


 A prorrogação permite o parcelamento de dívidas de produtores rurais (pessoas físicas, cooperativas e intermediários) com descontos

O prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que refinancia dívidas de produtores rurais oriundas do não recolhimento da contribuição previdenciária dos empregados, o Funrural, foi adiado mais uma vez. O Diário Oficial da União publicou no dia 30 de maio a Medida Provisória 834/2018, que prorroga o prazo para até 30 de outubro. A MP será analisada pelo Congresso Nacional, que para isso instalará uma comissão mista.

Também chamado de Refis do Funrural, o PRR foi instituído pela Lei 13.606/2018. Desde que a lei foi sancionada, em janeiro, essa é a quarta vez que o período de adesão é adiado pelo governo.  O prolongamento do período de refinanciamento da dívida com o Funrural foi pedido ao governo pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), presidida pela deputada Tereza Cristina (DEM-MS).

O PRR permite o parcelamento de dívidas de produtores rurais (pessoas físicas, cooperativas e intermediários) com descontos. Também diminui, de 2,5% para 1,7%, a alíquota de contribuição social sobre a receita bruta devida pelas empresas rurais a título de contribuição previdenciária dos trabalhadores.

O programa foi criado pelo governo, após pressão de produtores rurais, em meio a um impasse judicial quanto à legalidade da cobrança do Funrural.

Em 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a contribuição social inconstitucional. Muitos produtores rurais deixaram de pagar o tributo respaldados pela decisão. No ano passado, porém, o Supremo voltou atrás e declarou a constitucionalidade do Funrural, o que gerou um grande passivo a ser pago pelos produtores e deu origem às negociações entre governo e o Congresso, resultando na Lei 13.606/2018.

Na semana passada, em novo julgamento, o STF reafirmou a constitucionalidade da contribuição. Como muitos produtores aguardavam a decisão da corte para entrar no refinanciamento, houve necessidade de esticar o prazo em cinco meses para beneficiar os que deixaram a adesão para última hora.

A medida provisória será analisada agora em uma comissão mista, fase na qual são apresentadas as emendas. O texto aprovado será depois votado nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Crédito


 

 

Fonte: Agência Senado

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