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11/09/2017-
Termina dia 29 o prazo para entrega do ITR
Proprietários de imóveis rurais devem ficar atentos para a entrega do Imposto sobre propriedade Territorial Rural (ITR). Trata-se de um imposto de apuração anual, que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município. A entrega do Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT), correspondente a cada imóvel é obrigatória, conforme datas e condições fixadas pela Secretaria da Receita Federal.
É contribuinte do ITR o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título.
O prazo termina em 29 de setembro de 2017. A entrega Deve ser feita pela internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet. A comprovação desta apresentação será feita por meio de recibo gravado após a sua transmissão.
Documentos necessários para o preenchimento do ITR
O produtor deve entregar ao contador: o ITR anterior; CAR (Cadastro Ambiental Rural), Informações de produção, estoque de bovinos, senha do Ibama (Para preenchimento do ADA - imóveis que possuem Reserva Legal e APP). No caso de associados que utilizam os serviços do Siran, eles possuem um arquivo na entidade, contendo todos documentos citados.
Qualquer dúvida, o setor de contabilidade da entidade está à disposição. O telefone de contato é (18) 3607 7826.
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