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05/01/2022- ARTIGO: Gado na APP


Um dos temas frequentemente discutidos pelos proprietários de imóveis rurais é sobre a proibição de acesso de animais nas Áreas de Preservação Permanente e as consequências que isso pode acarretar.

De um modo geral, pela legislação vigente, é proibido que o gado tenha acesso à APP, pois não deve ser realizada qualquer alteração/supressão na vegetação, sob pena de o proprietário/possuir ter que realizar a recomposição do local.

Com a presença de gado em área de preservação, o solo pode ser prejudicado e isso acarretar a autuação ambiental, com valores elevados de multa.

O prejuízo não para por aí. Segundo o art. 38 da Lei 9.605/98, aquele que destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção incorrerá na pena de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

O acesso de animais à APP é permitido unicamente para o acesso à água (dessedentação animal), desde que haja autorização do órgão ambiental competente a fim de evitar quaisquer autuações futuras.

*Advogada Stéphanie Parrilha é advogada. OAB/SP 424.834. stephaniepparrilha@hotmail.com

Fonte: Marcelo Teixeira

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