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01/09/2021- Em favor do marco temporal


Os produtores rurais brasileiros estão atentos ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) relativo à regra do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Grosso modo, trata-se de uma linha de corte. Pelo entendimento das entidades classistas ruralistas Brasil afora, uma terra indígena só poderia ser demarcada se for comprovado que a população estava sobre a terra requerida na data da promulgação da Constituição Federal, ou seja, no dia 5 de outubro de 1988. Quem estivesse fora da área nesta data ou chegasse depois deste dia não teria direito a pedir sua demarcação.


Esse conceito foi desencadeado após uma decisão do STF em 2009. À época, a Corte julgava a quem pertenceria de direito à Terra Indígena Raposo Serra do Sol. Os ministros decidiram em favor do povo indígena, argumentando que eles estavam na área no dia da promulgação da atual Carta Magna. Ocorre, desde então, esse argumento abriu margem para argumentações também contrárias aos direitos indígenas. Isto é, tem-se afirmado que esses povos não poderiam requisitar as “suas terras” se não as estivessem ocupando em 1988.

Como bem disse o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR), não somos contra novas demarcações, mas defendemos a adoção do marco temporal e a produção agrícola em terras indígenas. “Nós queremos garantir segurança jurídica aos produtores e permitir que quem pagou pela terra, com anuência do próprio governo, tenha o reconhecimento de seu direito de propriedade e, em caso de demarcação da área, possa ser ressarcido", afirma o parlamentar.

Faço minhas as palavras da FPA quando diz que "caso não haja, em pleno século XXI, uma data limite de demarcações, qualquer área do território nacional poderá ser questionada sem nenhum tipo de indenização, inclusive áreas de grandes metrópoles, como Copacabana, no Rio de Janeiro”. Sendo assim, o STF tem a oportunidade de garantir a segurança jurídica, com a resolução dos conflitos, ao equilibrar o direto de todos os cidadãos brasileiros, evitando excessos no processo de "autodemarcação", que leva tensão ao campo.

Via de regra, as entidades ruralistas nacionais estão receosas com a possibilidade de o STF ser favorável à proposta do Indigenato, pois isso seria a negação da existência da força normativa do Estado, ferindo a confiança dos cidadãos que confiaram no Poder Público comprando os seus títulos de propriedade, desestabilizando a economia nacional diante do aumento estratosférico do Risco Brasil face à instabilidade do direto de propriedade.

Quero acreditar que a nossa tese será vencedora, mas, ainda que haja um revés neste sentido, não nos renderemos. Pelo contrário. No Congresso Nacional, lutaremos pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 400, de 2007, que institui a tese do marco temporal. Continuaremos firmes e fortes na busca dos nossos direitos e em favor do Brasil.

*Fábio Brancato é presidente do SIRAN (Sindicato Rural da Alta Noroeste)
Fonte: Marcelo Teixeira

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