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09/10/2020- Holding Rural: a melhor escolha do produtor


É certo que o sucesso do exercício da atividade agropecuária é algo que exige grande esforço do produtor rural, eis que tal atuação deve ser vista como um verdadeiro empreendimento e, portanto, demanda de seu empreendedor (no caso, o produtor rural) conhecimento e estudo de todos os aspectos que envolvem o negócio, como o saber dos melhores defensivos para uma plantação, dos grãos mais eficazes, da linhagem bovina mais refinada, da manutenção categórica da propriedade rural, das linhas de crédito rural mais compensatórias a serem utilizadas, entre outros assuntos.


Assim, pelo grande arcabouço de conhecimento e dispensa de esforço que é exigida desse produtor no dia a dia, acaba sendo deixado de lado um assunto extremamente relevante na vida deste empresário e de sua família, que é o planejamento da sucessão patrimonial, ou seja, a organização da transferência dos bens do produtor para seus herdeiros quando do seu falecimento.

Apesar da existência de institutos como a doação em vida, bem como o inventário, em muitos casos mostra-se como mais eficiente e econômica a opção pela constituição de uma holding rural.
 
Isso, pois, ao optar pela constituição desta holding, o produtor poderá ter inúmeras vantagens, como a redução da carga tributária no momento da sucessão; a possibilidade de já deixar repartida as funções dos herdeiros no tocante à atividade rural, evitando, desta forma, brigas e intrigas familiares; celeridade na sucessão patrimonial; redução de custos; evita a pulverização patrimonial, ou seja, a divisão da propriedade rural em várias partes; cria a possibilidade de regulamentar e organizar o negócio quando os herdeiros assumirem, através da criação de um protocolo familiar; aumento da proteção patrimonial perante terceiros; entre outras.

Desta forma, possível verificar que a utilização da holding rural servirá tanto para organização das questões sucessórias, como também para já deixar o negócio e as funções dos herdeiros predeterminadas, estabelecendo direitos e deveres de cada um, resolvendo, assim, um dos piores problemas da sucessão patrimonial, qual seja, a briga entre herdeiros, eis que cada um já terá suas responsabilidades previamente estabelecidas, além de traçar um planejamento tributário satisfatório para o produtor e sua família.

Com isso, mesmo diante de tantos benefícios trazidos pela constituição de uma holding rural, imprescindível que a família interessada procure um advogado especialista no assunto, eis que demanda conhecimento em diversas áreas do direito (tributário, cível e empresarial), em especial sobre as questões práticas relativas ao agronegócio.

*Felipe Toqueton Trentin é advogado em Araçatuba (OAB/SP 424.422) – felipetoqueton@hotmail.com

*Stéphanie de Paiva Parrilha é advogada em Araçatuba (OAB/SP 424.834) – stephaniepparrilha@hotmail.com
Fonte: Marcelo Teixeira

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