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03/12/2020- Imóvel rural georreferenciado tem maior valor de mercado


“O georreferenciamento é uma ferramenta eficaz para desatar o nó fundiário que ainda existe em grande parte do Brasil. Por meio do monitoramento por GPS é possível estabelecer os limites do imóvel com alto grau de precisão, identificando as áreas de preservação permanente (APPs), reserva legal (RL), lavouras, pastagens, reflorestamento e também áreas inservíveis ou mesmo com benfeitorias”. A análise é do engenheiro agrônomo Raphael Fernando Zapparolli, diretor da Referência Geo, de Araçatuba (SP).

Atualmente, há no país 5,5 milhões de propriedades rurais cadastradas, sendo que a grande maioria ainda não foi georreferenciada. O mapeamento por GPS é exigido pelo Incra no ato de venda ou compra de terras, assim como para o desmembramento e remembramento (incorporação) de propriedades. Transferências de titularidade de imóveis – de pai para filho, por exemplo – também necessitam do mapeamento.

“Um imóvel georreferenciado tende a ser mais valorizado, uma vez que está apto a ser comercializado. Ou seja, sem entraves”, afirma Zapparolli. Portanto, é de suma importância fazer o georreferenciamento do imóvel, independentemente do tamanho da área e da situação jurídica, seja simples ocupação, posse, regularizada e registrada no cartório de registro de imóveis.

Contratação

De acordo com o especialista, ao avaliar o valor do serviço de georreferenciamento é fundamental considerar, além do preço, a qualificação da empresa prestadora do serviço e a competência dos profissionais envolvidos. Geralmente, a realização do georreferenciamento é de responsabilidade de engenheiros agrônomos, agrimensores e cartógrafos, com experiência na utilização de equipamentos como receptores GNSS e estações totais.

“O amplo conhecimento técnico necessário para a execução está embutido no valor de serviço de georreferenciamento, o qual exige precisão e domínio das normas técnicas da legislação. Além disso, é preciso considerar a importância da atividade no valor de serviço de georreferenciamento, pois o proprietário necessita da documentação para atualizar sua relação com o cartório e regularizar o cadastro de sua propriedade, preservando assim seus direitos junto ao Estado”, conclui o agrônomo.
 
Legislação

O termo georreferenciamento surgiu dos debates que antecederam a primeira edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais – 1ª.Ed-NTGIR/2003, expedida pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que consiste no Levantamento Planimétrico dos vértices limítrofes do imóvel, acidentes naturais e outros pontos relevantes que compõem o imóvel, sendo as coordenadas referentes a cada vértice identificado referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB).
 
Esse método empregado para o Levantamento Planimétrico é informalmente conhecido como georreferenciamento ou apenas “geo”. A importância de realizá-la, em conformidade com a 3ª.ed. NTGIR/2013, terá diversos benefícios e finalidades, como por exemplo: elucidar dúvidas quanto à cadeia dominial do imóvel; solicitar regularização e certidões no Intermat e Incra; utilizar no CAR, no CCIR e no ITR; utilizar nas ações judiciais e principalmente para contribuir com a construção da malha fundiária do país.
Fonte: Marcelo Teixeira

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