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17/09/2021- ITR: Valor da terra nua e as isenções sobre as áreas de reserva permanente e de preservação ambiental


O proprietário rural tem até o dia 30/09/2021 para entregar o Documento de Informação e Apuração do Imposto Sobre a Propriedade Rural – DIAT. Estão obrigados a entregarem a declaração todos os proprietários rurais, exceto os que detêm a propriedade de área decorrente de reforma agrária explorada por associação ou cooperativa; família assentada e o assentado que não possua outro imóvel rural.

Dois pontos são relevantes ao proprietário no momento do preenchimento da Declaração: apuração correta do valor da terra nua – VTN – e as isenções operantes sobre as áreas de reserva legal e de preservação permanente.

A Receita Federal do Brasil publicou, em 27/08/2021, o valor da terra nua para todos os Municípios brasileiros. Dessa forma, no momento do preenchimento da Declaração o contribuinte deve se atentar aos valores conforme a aptidão da propriedade, a qual varia entre lavoura, pastagem plantada, silvicultura e pastagem natural e preservação da fauna e da flora. A incorreta apuração do VTN pode conduzir ao lançamento de ofício por parte Administração Tributária e onerar a atividade rural.

Por outro lado, acerca das isenções, o contribuinte pode reduzir o valor do imposto a ser pago ao excluir do valor da terra nua as áreas de: (i) construção, instalações e benfeitorias; (ii) culturas permanentes e temporárias; (iii) pastagens cultivadas e melhoradas; (iv) florestas plantadas; (v) área de preservação permanente e de reserva legal; (vi) áreas de interesse ecológico; as (vii) inúteis para para qualquer exploração agrícola; (viii) sob o regime de servidão ambiental; (ix) cobertas por florestas nativas; (x) alagadas para constituição de usinas hidrelétricas autorizadas pelo poder público.

Para todas essas situações a isenção não se opera de forma automática. É necessária a averbação dessa condição junto aos órgãos competentes. Por exemplo, as áreas de reserva legal e de preservação permanente apenas estarão isentas caso haja a averbação na matrícula do Imóvel.

Ainda, em consonância com o novo Código Florestal, a regularização das áreas de reserva legal e de preservação permanente apenas ocorrem com a inscrição delas no Cadastro Ambiental Rural – CAR.

Para o presente exercício fiscal de 2021, apenas poderão fruir das isenções tributárias as áreas devidamente regularizadas até 31/12/2020. Caso o contribuinte deseje fazer gozo da isenção para o exercício de 2022 deve proceder às alterações notarias e registrais o mais breve possível.

Maria Beatriz Pereira de Souza Brito - Advogada tributarista. Contato: mbb@heltonadvogados.adv.br – (18) 3625-1327

 

Fonte: Marcelo Teixeira

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