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09/11/2022- SIRAN alerta para prazos da 4ª fase do eSocial


O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, entrou na 4ª fase da sua implantação. Nesta etapa, há datas específicas para que os empregadores enviem informações de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), que serão usadas para substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

O objetivo com o eSocial é unificar as informações prestadas por empregadores aos diversos órgãos do Governo Federal. O envio de dados é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados. Para as que não possuem, é enviado anualmente a informação que a empresa está sem movimento trabalhista.

No caso dos produtores rurais, o contador do SIRAN, Antônio Carlos Goveia, explica que, nas fases anteriores, e entidade enviou aos associados as informações pertinentes a suas empresas, assim como aos empregados e à folha de pagamento.

“São muitas informações técnicas que o produtor rural deve atentar. A gente informa, por exemplo, que, se a empresa rural possui empregados, ela está obrigada a elaborar e implementar o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho). Não há exceção para esse laudo, uma vez que todos os trabalhadores devem ter PPP. Além disso, a empresa rural pode estar obrigada ao PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), que, neste ano está sendo substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)”, conta Goveia.

É de vital importância que sua empresa providencie ou atualize os laudos necessários, com uma empresa especializada e implemente os programas necessários para que sua empresa esteja em conformidade com a legislação de Saúde e Segurança do Trabalho.

Envio nesta fase

Basicamente, três grupos de informações devem ser prestados nesta 4ª fase do eSocial. A Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210) é o evento utilizado para informar acidente de trabalho e trajeto do trabalhador, ainda que ele não se afaste. Para o seu envio são necessárias as informações do acidente e o atestado médico do atendimento. Essa informação deve ser prestada no primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente.

Já no Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) serão enviados os exames ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional). O envio é realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame, mas a empresa deve cumprir os prazos para a realização.

E no evento de Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240) irá registrar as condições ambientais de trabalho e informar a exposição do trabalhador à agentes nocivos que gerem direito à Aposentadoria Especial. Também são declaradas as informações de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Para esse evento é necessária uma carga inicial com as informações existentes no início da obrigatoriedade e informar sempre que houver mudanças.

Quando enviar

- Grupo 1: Empresas com faturamento em 2016 superior a R$ 78
milhões. Data de início: 13/10/2021
 - Grupo 2: Empresas com faturamento anual em 2016 de até
R$78 milhões, exceto as do grupo 3. Data de início: 10/01/2022
- Grupo 3: Empresas optantes pelo Simples Nacional em
07/2018 ou na constituição após essa data, empregadores pessoa física (CAEPF), produtores rurais PF e entidades sem fins lucrativos. Data de início: 10/01/2022;
- Grupo 4: Órgãos públicos e organizações internacionais. Data de início: 11/07/2022.

De acordo com o contador do SIRAN, produtores rurais enquadram-se no Grupo 3 devendo enviar as informações a partir de 10/01/2022.

Como enviar

As informações de SST tem impacto na aposentadoria especial dos trabalhadores, nos pagamentos de insalubridade e periculosidade, na tributação da folha de pagamento e na gestão dos afastamentos. Sendo assim, a responsabilidade das informações é da área especializada, ou seja, o Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho (SESMT). As informações podem ser enviadas via portal web ou através de sistema apto para o envio.

Goveia destaca que, desta forma, é essencial que o produtor rural contrate uma organização de medicina ocupacional que esteja atualizada e preparada para os envios do eSocial e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo assim que a empresa está em dia com suas obrigações legais.
 
Fonte: Marcelo Teixeira

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