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19/09/2018- A crise econômica e o setor sucroalcooleiro

Por: Ana Rita Barreto Santiago


Em 2008 uma crise econômica gigantesca assolou a maioria dos países ricos. Nessa ocasião o Brasil ainda vivia um clima de prosperidade e nossos governantes não atentaram para a enormidade do que acontecia no cenário internacional. Quem não se lembra da frase presidencial de que a crise apenas atingiria o Brasil como “uma marolinha”? No entanto, como se sente na pele, essa visão era totalmente equivocada e enfrentamos a maior e mais longa crise econômica desde a crise do café causada pela quebra da Bolsa de Nova Iorque em 1929.

O agronegócio, no entanto é o que tem nos mantido respirando. Graças aos esforços, trabalho incessante, pesquisas e aumento de produtividade do homem do campo as cidades continuam sendo abastecidas dos mais diversos produtos e insumos para indústrias, o setor dos transportes continua atuando, o governo continua arrecadando impostos. Ou seja, o país continua vivendo, ainda que aos trancos e barrancos, como se diz.

Um setor dentro do agronegócio, no entanto, passa por uma crise de proporções gigantescas, já que não apenas derivada da crise mundial. É o setor sucroalcooleiro, que já antes da crise internacional enfrentava dificuldades. A política da valorização da matriz energética apoiada nos combustíveis fósseis (petróleo e gás), com objetivo de supervalorização da estatal petrolífera, ao invés da valorização da energia renovável deixou o setor em situação quase falimentar.

Dentro desse contexto, muitas usinas de açúcar e álcool entraram em processo de recuperação judicial, levando o produtor rural, fornecedor de cana-de-açúcar, de arrasto. Na nossa região, a situação ficou bem crítica para os produtores rurais, que deixaram de receber a contrapartida de seus arrendamentos ou parcerias feitas com as usinas. No caso do pequeno produtor rural, a dificuldade é ainda maior, posto que tendo pouco poder de barganha, nunca puderam negociar os contratos com as usinas, mas apenas concordar com contratos propostos de forma unilateral. Muitos desses contratos sequer preveem uma multa por parte da usina em caso de falta ou atraso de pagamento e o produtor se vê numa situação bastante complicada.

Isso tem levado a um grande aumento nos processos judiciais de cobrança contra as usinas. No caso das recuperações judiciais, a cobrança dos valores não pagos pelas usinas, dependendo de quando os créditos foram constituídos, deve obedecer a um procedimento específico. Assim, cada caso é um caso, a maioria, no entanto, devendo submeter-se às regras do processo de recuperação judicial iniciado pela empresa e ao plano de recuperação por ela proposto.

Há situações, entretanto, que podem ser solucionadas de forma mais rápida e eficiente, dependendo do contrato em vigor. Assim, o produtor rural que têm crédito em atraso com as usinas devem buscar o aconselhamento jurídico para que seu caso seja especificamente analisado e a melhor e mais rápida solução seja encontrada, seja via judicial ou extrajudicial. 

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