Siran
ARTIGOS

26/01/2018- A proteção do meio ambiente urbano

Por: Ana Rita Barreto Santiago, advogada no Escritório Risolia Suto Santiago Moretti


 Há alguns anos, nesse mesmo espaço, teci algumas considerações acerca da importância da proteção do meio ambiente urbano. É que na visão da pessoa comum, o meio ambiente é só o ambiente rural e só caberia ao produtor rural a responsabilidade sobre a proteção ambiental.

No entanto, meio ambiente é tudo o que nos cerca, seja no campo ou na cidade. Assim, tecnicamente podemos falar em meio ambiente natural, meio ambiente urbano, meio ambiente do trabalho etc.

No tocante ao meio ambiente urbano, que é onde a maior parte da população do Brasil vive (quase 85% da população do país vive em cidades, segundo o Censo de 2010), as questões ambientais não são vistas com tanto rigor quanto no campo. A preservação das matas ciliares, por exemplo, para o ambiente rural há regra específica no Código Florestal.

Já no ambiente urbano, a regra fica a cargo do Plano Diretor da cidade e Lei de Uso e Ocupação do Solo. No caso específico de Araçatuba, o Plano Diretor trata essa questão de forma genérica e não temos uma lei de uso e ocupação do solo. No entanto, temos uma lei de 1993 que trata da ocupação de áreas ao longo dos vales, cursos d’água, lagoas e áreas de várzeas do município. Ela prevê a preservação de uma área onde não se pode edificar (e nem impermeabilizar) ao longo dos cursos d’água, lagos e lagoas, com largura de 30 metros.

A manutenção dessas faixas marginais é de suma importância, pois nos períodos de chuvas, como o que agora adentramos, o aumento repentino do volume de águas nos cursos d’água costuma causar enchentes e inundações. Em Araçatuba isso é frequente nos locais onde os córregos foram canalizados (avenidas João Arruda Brasil e Pompeu de Toledo, por exemplo) e no entorno da Lagoa das Flores, totalmente impermeabilizado e ocupado por construções. Recentemente, em Birigui, o caos se instalou depois de uma chuva forte de média duração, justamente na região de baixada onde o córrego foi canalizado.

É preciso mudar a mentalidade e entender que o custo de manter uma faixa marginal sem impermeabilização ao longo dos cursos d’água é infinitamente menor, ao longo do tempo, do que o custo de canalizar córregos e periodicamente ter que reconstruir os estragos feitos pelas enchentes.

A cidade de Rio Preto sofre também com a mesma questão, com frequentes inundações nas áreas centrais, mas aparentemente aprendeu com os próprios erros. Os prolongamentos das avenidas Alberto Andaló e Bady Bassit, que no centro da cidade têm córregos canalizados, os mantiveram a céu aberto, preservando uma larga área sem impermeabilização junto aos córregos. 

A manutenção de uma mata ciliar ao longo dos cursos d’água é fundamental, não só para se evitar enchentes, mas também para preservar a própria água e o solo. Quando o córrego não é canalizado, se não houver uma mata ciliar, na ocorrência chuvas intensas é grande o risco de desmoronamentos nas margens, com assoreamento do curso d’água. E quando há canalização, aberta ou fechada, o aumento repentino do volume e da velocidade das águas pode destruir as obras de canalização, levando entulho a obstruir a passagem das águas e, consequentemente, causar estragos ainda maiores em ruas, avenidas e imóveis por onde essa água correr.

Assim, tanto quanto no campo quanto nas cidades, a proteção dos cursos d’água é fundamental.

Compartilhe:

Cadastre seu e-mail e receba novidades