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17/04/2017- O STF e sua decisão final sobre o Funrural

Por: Ana Rita Barreto Santiago - Escritório Risolia Suto Santiago Moretti / Jurídico Siran


Em decisão não unânime, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 30 de março, pela constitucionalidade da cobrança do Funrural sobre a receita da produção rural. Mas o que significa isso e como essa decisão impacta a vida do produtor?

Funrural é o nome pelo qual é conhecida a contribuição para Previdência Social dos trabalhadores rurais. Desde 1997 ela é cobrada sobre a receita da venda da produção agropecuária. Entretanto, como a Constituição Federal não previa a receita como base de cálculo dessa contribuição previdenciária, inúmeros contribuintes propuseram ações judicias questionando a constitucionalidade do tributo.

As sentenças de ações judiciais propostas por indivíduos que questionam a constitucionalidade de uma lei só valem para as partes do processo. Dessa forma, nesses casos, mesmo que uma lei seja declarada inconstitucional, ela não é retirada do mundo jurídico e continua a valer para todos, exceto para o indivíduo que questionou judicialmente a sua constitucionalidade e obteve a declaração de inconstitucionalidade.

Em 2010, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança numa ação judicial interposta pelo frigorífico Mata Boi, de Minas Gerais. Essa decisão ensejou uma enxurrada de ações judiciais por parte de produtores rurais de todo o País, posto que aquela decisão só valia para o Mata Boi. As Varas Federais responsáveis pelo julgamento dessas ações, bem como os tribunais das diversas regiões administrativas, tiveram posições divergentes sobre a constitucionalidade dessa forma de cobrança. Enquanto alguns tribunais consideraram a cobrança inconstitucional, outros a consideraram constitucional a partir de 2001, porque naquele ano uma Emenda Constitucional acrescentou a palavra “receita” ao rol das bases de cálculo da cobrança da contribuição previdenciária do produtor rural empregador pessoa física.

Dessa forma, nas ações judiciais em que o produtor rural perdeu, pois o tribunal da sua região decidiu que a cobrança era constitucional, ele recorreu ao STF, tribunal Supremo que tem a última palavra sobre matérias constitucionais. E nas ações em que a União perdeu, posto que tribunal decidiu que a cobrança era inconstitucional, ela também recorreu ao STF. Assim, milhares de ações sobre o mesmo assunto foram levadas ao STF, que declarou repercussão geral do tema. Isso significava que o tema era de interesse geral e que as todas as ações sobre o assunto seriam suspensas, como de fato o foram, até que o STF proferisse sua decisão em uma das ações, que funcionaria como modelo para todas as demais. É essa forma de o STF funcionar que garante tratamento igualitário entre todos os cidadãos, como prevê a Constituição Federal.

Foi isso o que ocorreu no final de março. O STF proferiu sua decisão no processo judicial sobre o assunto que estava funcionando como modelo. Dessa forma, todos os outros processos terão decisão idêntica, isto é, a cobrança do Funrural sobre a receita da produção agropecuária será declarada constitucional e o tributo considerado devido.

O que muda? Para a maioria dos produtores rurais, nada muda, pois já estava pagando o tributo por meio do desconto na sua receita quando da venda da produção. Aqueles produtores que, por força de liminar, tiveram o desconto suspenso e deixaram de contribuir para o Funrural, terão que o fazer a posteriori, quando cobrados pela União.

As ações judiciais em andamento sobre o mesmo tema serão decididas de forma idêntica à decisão do STF no último dia 30, isto é, será declarada a constitucionalidade da cobrança do Funrural como tem sido feita e a União será a vencedora nessas ações.

 

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